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IMPACTO AMBIENTAL: uma introdução ao estudo da explosão demográfica em Jacarepaguá

Joyce Ribeiro, aluna de Direito da Universidade Estácio de Sá Orientadora: Patrícia Esteves, professora de Direito Imobiliário da Universidade Estácio de Sá

O artigo demonstra os impactos positivos e negativos no meio ambiente do bairro de Jacarepaguá, zona oeste do Rio de Janeiro, que ocorreram devido à explosão demográfica nessa área, em razão de diversos fatores externos que contribuíram para a eclosão desses fenômenos impactantes que modificaram a paisagem de forma drástica, seja de forma benéfica ou não. O fato é que houve uma efetiva mudança não só no aspecto demográfico mais também na vida dos indivíduos que residiam nessa área nostálgica com características de fazendas interioranas, que embora vivam em uma grande metrópole pareciam estar num campo paralelo.O objetivo desse artigo é enfatizar que houve um impacto ambiental, que quer dizer é o efeito causado por qualquer alteração benéfica ou adversa causada pelas atividades humanas ou naturais no meio ambiente.

As ações humanas sobre o meio ambiente podem ser positivas ou negativas, dependendo da intervenção desenvolvida. A ciência e a tecnologia podem, se utilizadas corretamente, contribuir enormemente para que o impacto humano sobre a natureza de acordo com o tipo de alteração, podendo ser ecológica, social e/ou econômica. O modelo de desenvolvimento que caracteriza a nossa civilização nos dois últimos séculos conduz irremediavelmente à situação de degradação do ambiente atual nas nossas cidades.O agravante é que a continuidade do crescimento desordenado poderá acabar por inviabilizar o processo de modernização da cidade.

É importante ressaltar a relevância jurídica deste tema, que está na questão do limite ao crescimento desordenado das grandes metrópoles e de como ocorrem os grandes processos de modificação de um lugar sem a devida observância dos critérios legais do direito ambiental e imobiliário, que se tangenciam pelos ordenamentos e princípios. A inobservância de tais princípios pode causar um dano muita vezes irreparáveis ao meio ambiente, é preciso que as autoridades competentes fiscalizem e operacionalizem sistemas e meios para evitar os impactos negativos e usufruir de meios que os transmutam em positivos com a chancela da tecnologia em prol do bem coletivo.

Origens da ocupação desordenada em Jacarepaguá

Na década de 60 a região de Jacarepaguá encontrava-se isolada e parecia uma vila antiga bucólica sem o agito típico dos centros e com aspectos demográficos conservados, com elementos históricos preservados datados da época do Brasil Colônia, e só experimentou a mudança de status devido ao grande inchaço dos grandes centros e a explosão demográfica das áreas mais afastadas do centro e das baixadas que começaram a se voltar para as áreas onde houvesse um pouso para moradia e trabalho.

Um fator que contribui muito para a vinda de pessoas da baixada até de outros Estados fomentando o êxodo dessas pessoas para essa área da cidade foi a construção da BR-101 Rio-Bahia, construída na década de 40, que motivou as pessoas a virem para Jacarepaguá pois já preconizavam que ali se tornaria um dos maiores canteiros a céu aberto, visto que lá seria o novo palco de muitas construções pois havia espaço físico para ocupações.

O setor da construção civil necessitava cada vez mais de mão-de-obra, atraindo cada vez mais nordestinos e migrantes de outras partes do país. Nesse contexto, Jacarepaguá passou a ser a nova área de expansão industrial do Rio de Janeiro, já que a região central estava saturada, assim, industriais se instalaram na região hoje mais concentrada ao longo da Estrada dos Bandeirantes.

Todos esses fatos acima relacionados: construção do trecho Rio-Bahia da BR 101, inchaço nas regiões centrais da cidade, migração nordestina principalmente, construção da Barra da Tijuca, Jacarepaguá nova Zona Industrial da cidade, entre outro fatores ao longo do século XX contribuíram para produzir o espaço observado hoje que é Jacarepaguá e mais amplamente, a Região da Baixada de Jacarepaguá Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Grumari, entre outros, com todos seus impactos ambientais.

Impactos positivos e negativos no meio ambiente

Sabe-se que impacto ambiental é toda modificação adversa ou benéfica no meio ambiente realizada pelo homem, trazendo tanto aspectos positivos quanto negativos.

É importante fazer uma distinção entre os fatores positivos e negativos, primeiramente destacar a importância do desdobramento e crescimento de mão de obra seja na consecução de uma obra nova, seja dos desdobramentos que esta traz na área em que ocorrem, nas mediações dessas construções, os empreendimentos, os pequenos comércios que ao término se tornaram em grandes e fixos que chegaram com o mesmo escopo daqueles que preconizavam o deslinde dessa nova empreitada. Assim ex-surge um novo bairro com uma nova cara.

Contudo o grande problema é que nem todas as obras estão sendo concluídas com a devida autorização da prefeitura, muitas delas são irregulares, infelizmente uma ampla gama delas o são, trazendo ao meio ambiente um grande impacto com as construções irregulares construídas em locais de preservação ambiental conseqüentemente poluindo mais e causando um dano sem reparação ao ecossistema. Esses fatos são apenas a ponta do iceberg, com toda informação existente sobre as formas de precaução; muitas vezes ate a própria ignorância e miserabilidade trazem ao meio ambiente um processo de favelização e degradação do ambiente.

O desrespeito à Lei Federal 4771/1965, que dispõe sobre o meio ambiente em todo território nacional, causa a destruição irreversível de ecossistemas como restingas e mangues, poluindo o ambiente aquático. Portanto, cabe avaliar anteriormente, através de um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), se um projeto possui mais impacto positivo que negativo para poder ser executado.

Concluindo, observamos que o bairro de Jacarepaguá e adjacências reúne muito mais impactos ambientais negativos que positivos provocados pela ocupação desordenada e irregular, não planejada pelos órgãos públicos que também não fiscalizaram ao longo do boom da ocupação da década de 60 até os dias atuais.

Vários são os problemas observados em Jacarepaguá devido à ocupação irregular; podemos citar alguns, como: proliferação de doenças (leptospirose, dengue, hepatite, etc), ocupação de margens de rios e lagoas, retirando a mata ciliar que os protege, ocupação de encostas dos maciços da Pedra Branca e Tijuca, poluição sonora, visual, do ar, do solo e dos corpos hídricos da Macro Bacia da Baixada de Jacarepaguá cujo deságüe ocorre na Praia da Barra da Tijuca, próximo ao posto 01, posto esse que já se encontra impróprio para o banho de mar segundo institutos que medem a qualidade da água dessa praia; podemos citar também os problemas relacionados às pessoas, que também fazem parte do meio ambiente, como condições insalubres de moradia devido a essa ocupação desordenada onde muitas pessoas vivem sem saneamento básico, às margens de valões, sem coleta de lixo adequado, alta densidade demográfica, trânsito caótico, desemprego, favelização, problemas diversos de saúde pública, marginalização, prostituição, falta de vagas em hospitais, creches e escolas da região, devido ao grande número de habitantes.

Estima-se que Jacarepaguá, com todos seus sub-bairros, possua cerca de 600 mil habitantes; isso corresponde a 10% da população da cidade do Rio de Janeiro. Se Jacarepaguá fosse uma cidade teria a classificação, segundo o IBGE, de Cidade Média: mais de 100 mil habitantes caminhando para Cidade Grande com mais de 1 milhão de habitantes.

Possíveis soluções para minimizar o impacto ambiental negativo

Promover uma eficiente gestão de desperdícios, utilizar as ferramentas tecnológicas a favor do meio ambiente, sempre lembrando que crescer é um processo difícil, porém, necessário, o que podemos fazer é tentar conter os excessos e buscar mudar, evitando o desmatamento desordenado e descontrolado, erradicando-o.

Cobrar das autoridades competentes uma fiscalização mais efetiva do próprio Ministério Público ambiental, do chefe do poder executivo local, para que contribuam de forma eficaz controlando os excessos e viabilizando técnicas de aproveitamento de materiais recicláveis entre outras soluções que, aliadas à tecnologia, são essenciais para um meio ambiente mais saudável.

Uma ferramenta inovadora para controlar esse impacto no meio ambiente é o geoprocessamento, disciplina do conhecimento que utiliza técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento da informação geográfica e que vem influenciando de maneira crescente as áreas de Cartografia, Análise de Recursos Naturais, Transportes, Comunicações, Energia e Planejamento Urbano e Regional, aliando a tecnologia à lei ambiental. Através da resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente- CONAMA nº 001/86,de 23 de janeiro de 1986, que tem o escopo de realizar tarefas técnicas e científicas, por uma equipe multidisciplinar, com o fim de analisar com bases técnicas e métodos científicos a previsão do impacto ambiental, tal estudo é realizado pela autoridade competente que atua concedendo licenças para o funcionamento de um empreendimento, se este estiver de acordo com o estabelecido pelo CONAMA: esses são alguns dos mecanismos que buscam controlar as formas de impacto que uma determinada construção, empreendimento pode trazer para o meio ambiente.

Enfim, todos, de uma forma geral, devem zelar por um ambiente habitável, o futuro da humanidade nunca dependeu tanto disto, é fundamental a cultura de proteção ao meio ambiente, o consumo consciente e a sua fomentação de uma maneira extensiva, lembrando que essa consciência ecológica e sustentável será um legado vital para a vida humana.


REFERÊNCIAS

http://www.webartigos.com/articles/11170/1/ocupacao-desordenada-de-jacarepagua-impactos-positivos-e-negativos/pagina1.html/ site acessado no dia 23/04/2009;
http://pt.wikipedia.org/wiki/Impacto_ambiental/ conceito de impacto mabiental, site acessado no dia 23/04/2009;
Consulta à Lei Federal 4771/1965, sobre direito ambiental;
Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente- CONAMA nº 001/86,de 23 de janeiro de 1986;
LEI 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, política nacional do meio ambiente.

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