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MONTESQUIEU E O ESPÍRITO DAS LEIS: ciclo de seminários sobre pensadores do século XVIII da turma de História Moderna II 2009.1
Ariozete N. Schuab Gazaneo, Carla Loureiro Argento, Glória Mendonça e Márcio Adriane (alunos do curso de História da Universidade Estácio de Sá, campus Jacarepaguá) Orientadora: Suely Romero (Professora da disciplina História Moderna II)

Das leis que formam a liberdade política quanto à sua relação com a Constituição

Na obra Do Espírito das Leis, Montesquieu busca utilizar a sua visão do ser humano ao comparar os diferentes tipos de governo: a República, a Monarquia e o Despotismo. Explica também que as leis que governam o povo devem levar em consideração o clima, a geografia e outras circunstâncias gerais. Defende a tese de que as forças que governam devem ser reparadas e balanceadas para garantir os direitos individuais e a liberdade. Do livro 11º optamos em trabalhar o capítulo Das Leis que formam a liberdade política quanto à sua relação com a Constituição.

Neste livro Montesquieu faz uma correlação em todas as formas de governo, abordando sempre a liberdade política pela moderação do poder. Abordou vários significados para a palavra liberdade e o que é liberdade e em que consiste a liberdade política. Sua definição de liberdade é "o direito de fazer tudo o que as leis facultam"; porém, se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem não teria liberdade, porque os outros também teriam tal poder. O autor afirma também que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso. Para ele, a liberdade consiste em fazermos algo sem sermos obrigados assim a agir. E continua a pensar numa sociedade em que há leis, e que as leis existem para estabelecer um limite ao cidadão. A liberdade não pode constituir senão em fazer o que se deve querer e em não ser constrangido a fazer o que não se deseja.

Montesquieu estabeleceu neste capítulo a separação do poder público em três poderes, baseado no sistema político da Constituição da Inglaterra, o qual na sua visão era o modelo. Os poderes foram divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário, cada qual composto por órgãos específicos e pessoas diferentes. Essa divisão se faz necessária para que haja liberdade do cidadão e o mesmo se sinta protegido pelo Estado e perante outro cidadão. Se fosse dado a mais de um esses poderes, o poder não teria limites que propiciem a liberdade. Como Montesquieu diz, o poder de legislar não pode estar ligado ao poder de julgar, tal como o de julgar ligado ao de executar: neste contexto, se houvesse essa ligação, o cidadão estaria completamente indefeso ou melhor estaria a mercê de um juiz legislador. E complementa afirmando que o poder de julgar não deve ser dado a um senado permanente, mas exercido por pessoas pertencentes à classe popular, sendo que a duração desse poder deveria ser limitado. Segue ressaltando que os poderes legislativo e executivo poderiam ser concedidos a magistrados ou a corpos permanentes, pois os mesmos não atuam sobre nenhum indivíduo e representam somente a vontade geral do Estado. Afirma, entretanto, que os tribunais não devem ser fixos, mas o julgamento deve sê-lo, de modo que nunca houvesse mais que um texto fixo pela lei.

Montesquieu continua abordando as leis para os homens dentro dos poderes, quando então ressalta que as formas de governo não são livres, exceto quando neles não há abuso de poder e a forma do não abuso de poder é quando o poder limita o poder e ainda ironiza quando cita que "a própria virtude tem necessidade de limite". Ainda que muitos não concordem, o homem quando detentor do poder tende a cometer abusos, portanto é necessário que haja um limite para freá-lo.

Montesquieu, quando aborda a liberdade e o abuso de poder, visa estabelecer condições necessárias para a concretização da liberdade política como expressão de valor para a cidadania e afirma que somos livres porque somos governados por leis que orientam nossa vida em sociedade.

Este livro foi escrito no Século XVIII e a concepção de liberdade é marcante para a história moderna mundial. O que podemos vislumbrar é que continua tão atual quanto naquela época, já que as leis que regem a separação dos três poderes continua em todas as formas de governo da história contemporânea.

REFERÊNCIAS


MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. São Paulo: Ed. Editora Martin Claret Ltda., 2007.
MONTESQUIEU. Disponível em: http://www.coladaweb.com/ histgeral/montesquieu.htm. Acesso em: 26 maio 2009.
MONTESQUIEU. Disponível em: http://dhnet.org.br/direitos/anthist/maarcos/hdh_montesquieu_o espírito_das_leis.pdf. Acesso em: 26 maio 2009
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